Segundo o periódico
Correio Braziliense, o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negara ao Ministério Público (MP) acesso
aos documentos relativos ao concurso da Escola de Administração do Exército
(EsAEx), para que pudesse avaliar os critérios de correção das provas para
oficiais. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros do MP
reafirmaram a competência do órgão de fiscalizar e defender a sociedade
brasileira nesse tema. De acordo com jornal, os desembargadores do TRF- 5
argumentaram que “o certame era de interesse individual da corporação, e não
coletivo”, já o ministro relator do processo no STJ, Herman Benjamin, afirmou
que o “MP apresentou empenho em resguardar interesses públicos defendidos pela Constituição
do país”, garantindo ao MP o direito de acesso aos documentos do concurso,
assim como de propor todas as ações que julgarem pertinentes. (Correio
Braziliense – 10/08/13)
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