quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Superior Tribunal Justiça reafirmou direito do Ministério Público de investigar concursos públicos do Exército

Segundo o periódico Correio Braziliense, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negara ao Ministério Público (MP) acesso aos documentos relativos ao concurso da Escola de Administração do Exército (EsAEx), para que pudesse avaliar os critérios de correção das provas para oficiais. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros do MP reafirmaram a competência do órgão de fiscalizar e defender a sociedade brasileira nesse tema. De acordo com jornal, os desembargadores do TRF- 5 argumentaram que “o certame era de interesse individual da corporação, e não coletivo”, já o ministro relator do processo no STJ, Herman Benjamin, afirmou que o “MP apresentou empenho em resguardar interesses públicos defendidos pela Constituição do país”, garantindo ao MP o direito de acesso aos documentos do concurso, assim como de propor todas as ações que julgarem pertinentes. (Correio Braziliense – 10/08/13)

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